Oferta 476

São as instruções da CVM (ICVM 476/2009) a serem seguidos para um IPO ou Follow-On, a CVM 476 é chamada oferta pública com esforços restritos.

Como a oferta 400 é demorada e exige muitos documentos, a vantagem da 476 é tornar todo o processo de IPO e follow-on mais simples e rápido.

Atenção a nova Resolução 160 da CVM substitui a partir de 2 de janeiro de 2023

Veja a RCVM 160