Oferta 476
Oferta 476
São as instruções da CVM (ICVM 476/2009) a serem seguidos para um IPO ou Follow-On, a CVM 476 é chamada oferta pública com esforços restritos.
Como a oferta 400 é demorada e exige muitos documentos, a vantagem da 476 é tornar todo o processo de IPO e follow-on mais simples e rápido.
- Sem necessidade de registro na CVM
- Não exige elaboração de prospecto
- Não há necessidade de análise prévia
- A oferta 476 é limitada a 75 investidores (dos quais 50 podem investir de fato)
- Exclusiva para investidores profissionais (que investe acima de R$ 10 milhões)
Atenção a nova Resolução 160 da CVM substitui a partir de 2 de janeiro de 2023
Veja a RCVM 160