Resolução CVM 160 - RCVM 160

A partir de 2 de janeiro de 2023, as instruções em vigor atualmente ICVM 400 e ICVM 476 deixarão de ser utilizadas, sendo substituídas pela Resolução CVM (RCVM) n.º 160, de 13 de julho de 2022.

A RCVM 160 trará simplificações para o processo de registro de ofertas públicas, visando deixar mais rápido e eficiente, sem abrir mão de proteger e informar.

É importante conhecer os ritos da RCVM 160 que são dois:

rcvm 160 icvm400 icvm476

Rito Ordinário:

No rito ordinário é exigido uma análise prévia da CVM, se assemelha à ICVM 400.

Rito Automático:

No rito automático não é exigido uma análise prévia da CVM, se assemelha à ICVM 476.

Veja o documento com o texto da RCVM 160, ou veja online direto na CVM.

▶ Veja o documento: (clique aqui para abrir)