Resolução CVM 160 - RCVM 160
A partir de 2 de janeiro de 2023, as instruções em vigor atualmente ICVM 400 e ICVM 476 deixarão de ser utilizadas, sendo substituídas pela Resolução CVM (RCVM) n.º 160, de 13 de julho de 2022.
A RCVM 160 trará simplificações para o processo de registro de ofertas públicas, visando deixar mais rápido e eficiente, sem abrir mão de proteger e informar.
É importante conhecer os ritos da RCVM 160 que são dois:
- Rito ordinário (semelhante a ICVM 400)
- Rito automático (semelhante a ICVM 476)
Rito Ordinário:
No rito ordinário é exigido uma análise prévia da CVM, se assemelha à ICVM 400.
Rito Automático:
No rito automático não é exigido uma análise prévia da CVM, se assemelha à ICVM 476.
Veja o documento com o texto da RCVM 160, ou veja online direto na CVM.