Oferta 400
A instrução CVM 400 (ICVM 400) fala sobre o processo de ofertas públicas para mercado primário e secundário.
O Objetivo é assegurar a proteção do investidor, através do tratamento igualitário aos ofertados e de requisitos de ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta.
Como a oferta 400 é voltada para os investidores em geral, ela é mais exigente, custosa e demorada, pois esses investidores são protegidos pela CVM.
Exigências:
- Fazer o registro da oferta na CVM
- Preparar um prospecto com antecedência
- Passar por auditoria
- Documento com informações relevantes
- Fatores de risco
- Destinação de recursos
- Demonstrações financeiras
- Emitir comunicados de imprensa
- Pagar diversas taxas
O prospecto é destinado a atrair os investidores e alertá-los sobre o risco envolvido na oferta.
Leia sobre a oferta 476 de esforços restritos.
Atenção a nova Resolução 160 da CVM substitui a partir de 2 de janeiro de 2023
Veja a RCVM 160