Oferta 400

A instrução CVM 400 (ICVM 400) fala sobre o processo de ofertas públicas para mercado primário e secundário.

O Objetivo é assegurar a proteção do investidor, através do tratamento igualitário aos ofertados e de requisitos de ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta.

Como a oferta 400 é voltada para os investidores em geral, ela é mais exigente, custosa e demorada, pois esses investidores são protegidos pela CVM.

Exigências:

O prospecto é destinado a atrair os investidores e alertá-los sobre o risco envolvido na oferta.

Leia sobre a oferta 476 de esforços restritos.

Atenção a nova Resolução 160 da CVM substitui a partir de 2 de janeiro de 2023

Veja a RCVM 160