FIDC-Infra - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios

Critérios FIDC-Infra
Tipo de investidor Investidor qualificado
Limite de exposição por ativo Não há
Limite mínimo de alocação em ativos de infra 85% do patrimônio líquido
Elegibilidade dos ativos para compor a carteira Ativos dispostos no art. 2ª da lei 12.431 (ex. debêntures, CRI e FIDC fechados relacionados à captação de recursos para projetos de infraestrutura).
Taxa de performance Pode haver
Principais regulações ICVM 578 e Lei 11.478
Categoria Renda variável
Ativos-lastro Título(s) de RF relacionado(s) ao setor de infraestrutura.
Amortizações das cotas Apenas se definido em assembleia.
Tributação (IR) PF 0% sobre o ganho de capital e isenção sobre os proventos.
Tributação (IR) PJ 15% sobre o ganho de capital e sobre os proventos