ISTT11: Cotação, Dividendos e Rendimentos do FI-Infra

ISTT11

O fundo ISTT11 - Itaú Isento Setembro 29 FIC FI de Infraestrutura é um fundo de investimento infraestrutura (FI-Infra), gerido pelo Itaú e administrado pelo Intrag.

Voltado para Investidores Qualificados, prazo de duração 09/2029, taxa de administração de 0,36% e sem taxa de performance.

Cotação ISTT11

gráfico ISTT11

O Itaú Isento Setembro 29 FIC FI de Infraestrutura iniciou as negociações no dia 03/09/2025, veja a Performance do ISTT11

Dados ISTT11

Fundo Itaú Isento Setembro 29 FIC FI de Infraestrutura
Gestor Itaú
Administrador Intrag
Escriturador N/A
Classe FI-Infra
Perfil
Taxa de Administração 0,36%
Taxa de Performance N/A
Investidor Alvo Investidores Qualificados
Prazo 09/2029
CNPJ do fundo 61.351.720/0001-96
Valor Patrimonial (VP) VP atualizado
Patrimônio Líquido N/A
Cotas 3.415.335
Relatório Gerencial Sim
Data de Início 03/09/2025
Site de RI: https://www.itauassetmanagement.com.br/fundos/credito/istt11/
Proventos Proventos Pagos
fnet: Link FNET
Performance: Performance do ISTT11

Cota Patrimonial:

Para visualizar a cota patrimonial com variação diária consulte o link da Anbima.

ISTT11 Dividendos e Amortizações

Consulte os proventos (dividendos ou amortizações) pagos pelo fundo Proventos Pagos

Como Declarar ISTT11 no Imposto de Renda (IRPF)

Saiba como declarar o BDR ISTT11 no Imposto de Renda (IRPF):

1. Cotas (Ficha Bens e Direitos)

  • Grupo: 07 - Fundos
  • Código: 99 - Outros fundos
  • CNPJ do Fundo: 61.351.720/0001-96
  • Discriminação: "Quantidade de [COTAS] cotas do FI-Infra Itaú Isento Setembro 29 FIC FI de Infraestrutura (ISTT11), custodiadas na corretora [CORRETORA], CNPJ 61.351.720/0001-96, valor total de aquisição R$ [VALOR]."

2. Rendimentos Isentos (Lei 12.431/2011)

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Tipo de Rendimento: 99 - Outros
  • Fonte Pagadora: CNPJ do Administrador (Intrag), conforme o Informe emitido pelo escriturador N/A.

3. Isenção Fiscal no Ganho de Capital

  • Investidores pessoa física em FI-Infra possuem isenção de IR no recebimento de dividendos e no ganho de capital nas negociações via bolsa de valores.

Fundos com responsabilidade limitada

Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.

Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.

Como funcionam os Fundos de Infraestrutura (Incentivados)?

Fundos como o ISTT11 (sejam FI-Infra, FIP-IE ou FIDC-Infra) têm como foco o financiamento de grandes projetos de infraestrutura do país, como rodovias, ferrovias, aeroportos, plantas de energia e saneamento básico.

  • Ativos da Carteira: A maior parte do capital é alocada em títulos de dívida privada de concessionárias e empresas desses setores, principalmente debêntures incentivadas.
  • Isenção Fiscal de IR (Lei 12.431): Um dos maiores diferenciais dessa classe de ativos é o incentivo fiscal federal. Pessoas físicas que investem em fundos de infraestrutura têm isenção total de Imposto de Renda, tanto sobre os rendimentos periódicos distribuídos (dividendos) quanto sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas na bolsa.
  • Diferença de Perfil de Risco: Investir em infraestrutura traz maior exposição ao risco de crédito de grandes concessionárias e projetos de longo prazo, mas oferece retornos indexados à inflação (normalmente IPCA + taxa fixa), servindo como uma excelente proteção contra a inflação.

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