Fundos imobiliários com responsabilidade limitada

Fundos imobiliários com responsabilidade limitada

A Resolução CVM 175, de 28 de dezembro de 2022, é a nova norma que regulamenta os fundos de investimento no Brasil.

Entre as mudanças, incluiu a possibilidade de limitação da responsabilidade dos cotistas de fundos de investimento.

Antes da Resolução CVM 175, os fundos de investimento tinham responsabilidade ilimitada.

Isso significava que, em caso de falência ou insolvência do fundo, os cotistas poderiam responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do fundo.

Responsabilidade limitada:

Para um fundo ter responsabilidade limitada, o regulamento do fundo deve prever expressamente que a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor de suas cotas.

Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.

Essa medida visa aumentar a atratividade dos fundos para investidores, pois, com a limitação da responsabilidade, os investidores têm uma maior segurança de que seu patrimônio pessoal não será comprometido em caso de problemas com o fundo.

Art. 18. O regulamento pode prever que a responsabilidade do cotista é limitada ao valor por ele subscrito.

Parágrafo único. Caso o regulamento não limite a responsabilidade do cotista, os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo, sem prejuízo da responsabilidade do prestador de serviço pelos prejuízos que causar quando proceder com dolo ou má-fé.

Responsabilidade ilimitada:

A responsabilidade dos investidores pode ser ilimitada, com isso os investidores podem ser chamados a aportar mais recursos se o fundo sofrer prejuízos que ultrapassem o valor das cotas.

Nesse caso, a responsabilidade dos investidores é ilimitada até que as perdas sejam cobertas.

Veja o link para o texto da resulução CVM 175

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