IFRA11: Cotação, Dividendos e Rendimentos do FI-Infra
IFRA11
O fundo IFRA11 - Itaú FIC FIDC Infraestrutura é um fundo de investimento infraestrutura (FI-Infra), gerido pelo Itaú e administrado pelo Intrag.
Voltado para Investidores em Geral, prazo de duração Indeterminado, taxa de administração de 0,85% e sem taxa de performance.
Cotação IFRA11
O Itaú FIC FIDC Infraestrutura iniciou as negociações no dia 20/01/2020, veja a Performance do IFRA11
Dados IFRA11
| Fundo | Itaú FIC FIDC Infraestrutura |
|---|---|
| Gestor | Itaú |
| Administrador | Intrag |
| Escriturador | N/A |
| Classe | FI-Infra |
| Perfil | Div |
| Taxa de Administração | 0,85% |
| Taxa de Performance | N/A |
| Investidor Alvo | Investidores em Geral |
| Prazo | Indeterminado |
| CNPJ do fundo | 34.633.510/0001-18 |
| Valor Patrimonial (VP) | VP atualizado |
| Patrimônio Líquido | N/A |
| Cotas | 15.492.047 |
| Relatório Gerencial | Sim |
| Data de Início | 20/01/2020 |
| Site de RI: | https://www.itauassetmanagement.com.br/fundos/credito/ifra11/ |
| Proventos | Proventos Pagos |
| fnet: | Link FNET |
| Performance: | Performance do IFRA11 |
Cota Patrimonial:
Para visualizar a cota patrimonial com variação diária consulte o link da Anbima.
IFRA11 Dividendos e Amortizações
Consulte os proventos (dividendos ou amortizações) pagos pelo fundo Proventos Pagos
Como Declarar IFRA11 no Imposto de Renda (IRPF)
Saiba como declarar o BDR IFRA11 no Imposto de Renda (IRPF):
1. Cotas (Ficha Bens e Direitos)
- Grupo:
07 - Fundos - Código:
99 - Outros fundos - CNPJ do Fundo:
34.633.510/0001-18 - Discriminação:
"Quantidade de [COTAS] cotas do FI-Infra Itaú FIC FIDC Infraestrutura (IFRA11), custodiadas na corretora [CORRETORA], CNPJ 34.633.510/0001-18, valor total de aquisição R$ [VALOR]."
2. Rendimentos Isentos (Lei 12.431/2011)
- Ficha:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Tipo de Rendimento:
99 - Outros - Fonte Pagadora: CNPJ do Administrador (Intrag), conforme o Informe emitido pelo escriturador N/A.
3. Isenção Fiscal no Ganho de Capital
- Investidores pessoa física em FI-Infra possuem isenção de IR no recebimento de dividendos e no ganho de capital nas negociações via bolsa de valores.
Fundos com responsabilidade limitada
Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.
Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.
Como funcionam os Fundos de Infraestrutura (Incentivados)?
Fundos como o IFRA11 (sejam FI-Infra, FIP-IE ou FIDC-Infra) têm como foco o financiamento de grandes projetos de infraestrutura do país, como rodovias, ferrovias, aeroportos, plantas de energia e saneamento básico.
- Ativos da Carteira: A maior parte do capital é alocada em títulos de dívida privada de concessionárias e empresas desses setores, principalmente debêntures incentivadas.
- Isenção Fiscal de IR (Lei 12.431): Um dos maiores diferenciais dessa classe de ativos é o incentivo fiscal federal. Pessoas físicas que investem em fundos de infraestrutura têm isenção total de Imposto de Renda, tanto sobre os rendimentos periódicos distribuídos (dividendos) quanto sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas na bolsa.
- Diferença de Perfil de Risco: Investir em infraestrutura traz maior exposição ao risco de crédito de grandes concessionárias e projetos de longo prazo, mas oferece retornos indexados à inflação (normalmente IPCA + taxa fixa), servindo como uma excelente proteção contra a inflação.