CAFI11 - BNP Paribas CAFAM Infraestrutura I | FIDC-Infra

CAFI11

O fundo CAFI11 - BNP Paribas CAFAM Infraestrutura I é um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), gerido pelo BNP Paribas Brasil e administrado pelo BNP Paribas Brasil.

Voltado para Investidores Qualificados, prazo de duração Determinado (15 anos), taxa de administração de 1,00% aa e taxa de performance 20% Excedente Financeiro.

Cotação CAFI11

gráfico CAFI11

Dados CAFI11

Fundo BNP Paribas CAFAM Infraestrutura I
Gestor BNP Paribas Brasil
Administrador BNP Paribas Brasil
Segmento FIDC
Taxa de Administração 1,00%
Taxa de Performance 20% Excedente Financeiro
Investidor Alvo Investidores Qualificados
Prazo Determinado (15 anos)
CNPJ do fundo 29.328.779/0001-50
CNPJ do administrador 01.522.368/0001-82
Patrimônio Líquido R$ R$ 375.000.000
Cotas 3.750.000
Relatório Gerencial ??
Data de Início ??
Site: https://www.bnpparibas-am.com.br/pessoa-fisica/fundexplorer/
Proventos Proventos Pagos
fnet: l.dividendosfiis.com.br/cafi11
Performance: Performance do CAFI11

Todos documentos do Fundo

CAFI11 Dividendos e Amortizações

Consulte os proventos pagos pelo fundo link para proventos Pagos

Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.

Fundos com responsabilidade limitada

Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.

Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.

Como funcionam os Fundos de Infraestrutura (Incentivados)?

Fundos como o CAFI11 (sejam FI-Infra, FIP-IE ou FIDC-Infra) têm como foco o financiamento de grandes projetos de infraestrutura do país, como rodovias, ferrovias, aeroportos, plantas de energia e saneamento básico.

  • Ativos da Carteira: A maior parte do capital é alocada em títulos de dívida privada de concessionárias e empresas desses setores, principalmente debêntures incentivadas.
  • Isenção Fiscal de IR (Lei 12.431): Um dos maiores diferenciais dessa classe de ativos é o incentivo fiscal federal. Pessoas físicas que investem em fundos de infraestrutura têm isenção total de Imposto de Renda, tanto sobre os rendimentos periódicos distribuídos (dividendos) quanto sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas na bolsa.
  • Diferença de Perfil de Risco: Investir em infraestrutura traz maior exposição ao risco de crédito de grandes concessionárias e projetos de longo prazo, mas oferece retornos indexados à inflação (normalmente IPCA + taxa fixa), servindo como uma excelente proteção contra a inflação.

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