CAFI11 - BNP Paribas CAFAM Infraestrutura I | FIDC-Infra
CAFI11
O fundo CAFI11 - BNP Paribas CAFAM Infraestrutura I é um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), gerido pelo BNP Paribas Brasil e administrado pelo BNP Paribas Brasil.
Voltado para Investidores Qualificados, prazo de duração Determinado (15 anos), taxa de administração de 1,00% aa e taxa de performance 20% Excedente Financeiro.
Cotação CAFI11
Dados CAFI11
| Fundo | BNP Paribas CAFAM Infraestrutura I |
|---|---|
| Gestor | BNP Paribas Brasil |
| Administrador | BNP Paribas Brasil |
| Segmento | FIDC |
| Taxa de Administração | 1,00% |
| Taxa de Performance | 20% Excedente Financeiro |
| Investidor Alvo | Investidores Qualificados |
| Prazo | Determinado (15 anos) |
| CNPJ do fundo | 29.328.779/0001-50 |
| CNPJ do administrador | 01.522.368/0001-82 |
| Patrimônio Líquido | R$ R$ 375.000.000 |
| Cotas | 3.750.000 |
| Relatório Gerencial | ?? |
| Data de Início | ?? |
| Site: | https://www.bnpparibas-am.com.br/pessoa-fisica/fundexplorer/ |
| Proventos | Proventos Pagos |
| fnet: | l.dividendosfiis.com.br/cafi11 |
| Performance: | Performance do CAFI11 |
CAFI11 Dividendos e Amortizações
Consulte os proventos pagos pelo fundo link para proventos Pagos
Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.
Fundos com responsabilidade limitada
Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.
Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.
Como funcionam os Fundos de Infraestrutura (Incentivados)?
Fundos como o CAFI11 (sejam FI-Infra, FIP-IE ou FIDC-Infra) têm como foco o financiamento de grandes projetos de infraestrutura do país, como rodovias, ferrovias, aeroportos, plantas de energia e saneamento básico.
- Ativos da Carteira: A maior parte do capital é alocada em títulos de dívida privada de concessionárias e empresas desses setores, principalmente debêntures incentivadas.
- Isenção Fiscal de IR (Lei 12.431): Um dos maiores diferenciais dessa classe de ativos é o incentivo fiscal federal. Pessoas físicas que investem em fundos de infraestrutura têm isenção total de Imposto de Renda, tanto sobre os rendimentos periódicos distribuídos (dividendos) quanto sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas na bolsa.
- Diferença de Perfil de Risco: Investir em infraestrutura traz maior exposição ao risco de crédito de grandes concessionárias e projetos de longo prazo, mas oferece retornos indexados à inflação (normalmente IPCA + taxa fixa), servindo como uma excelente proteção contra a inflação.