AATH11 - Athon Energia ESG I | FIP-IE
AATH11
O fundo AATH11 - Athon Energia ESG I é um fundo de investimento em participações (FIP), gerido pelo Athon Capital e administrado pelo BRL Trust.
Voltado para Investidores Qualificados, prazo de duração Determinado (99 anos), taxa de administração de 2,00% aa e taxa de performance 20% IPCA +8%.
Cotação AATH11
Dados AATH11
| Fundo | Athon Energia ESG I |
|---|---|
| Gestor | Athon Capital |
| Administrador | BRL Trust |
| Segmento | FIP |
| Perfil | Equity |
| Pagamento | ?? |
| Taxa de Administração | 2,00% |
| Taxa de Performance | 20% IPCA +8% |
| Investidor Alvo | Investidores Qualificados |
| Prazo | Determinado (99 anos) |
| CNPJ do fundo | 40.884.088/0001-76 |
| CNPJ do administrador | 13.486.793/0001-42 |
| Patrimônio Líquido | R$ 107.016.000 |
| Cotas | 107.016 |
| Relatório Gerencial | ?? |
| Data de Início | 27/07/2022 |
| Site de RI: | https://www.athonenergia.com.br/investidores.html |
| Proventos | Proventos Pagos |
| fnet: | l.dividendosfiis.com.br/aath11 |
| Performance: | Performance do AATH11 |
AATH11 Dividendos e Amortizações
Consulte os proventos (dividendos ou amortizações) pagos pelo fundo link para proventos Pagos
Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.
Fundos com responsabilidade limitada
Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.
Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.
Como funcionam os Fundos de Infraestrutura (Incentivados)?
Fundos como o AATH11 (sejam FI-Infra, FIP-IE ou FIDC-Infra) têm como foco o financiamento de grandes projetos de infraestrutura do país, como rodovias, ferrovias, aeroportos, plantas de energia e saneamento básico.
- Ativos da Carteira: A maior parte do capital é alocada em títulos de dívida privada de concessionárias e empresas desses setores, principalmente debêntures incentivadas.
- Isenção Fiscal de IR (Lei 12.431): Um dos maiores diferenciais dessa classe de ativos é o incentivo fiscal federal. Pessoas físicas que investem em fundos de infraestrutura têm isenção total de Imposto de Renda, tanto sobre os rendimentos periódicos distribuídos (dividendos) quanto sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas na bolsa.
- Diferença de Perfil de Risco: Investir em infraestrutura traz maior exposição ao risco de crédito de grandes concessionárias e projetos de longo prazo, mas oferece retornos indexados à inflação (normalmente IPCA + taxa fixa), servindo como uma excelente proteção contra a inflação.