REND11 - Órama Infra | FI-Infra

Durante a apresentação do prospecto o ticker foi alterado de REND11 para OGIN11

Ver o OGIN11


REND11

O fundo REND11 - Órama Infra é um fundo de investimento infraestrutura (FI-Infra), gerido pelo Órama e administrado pelo Daycoval.

Voltado para Investidores em Geral, prazo de duração Indeterminado, taxa de administração de 1,30% aa sem taxa de performance.

Cotação REND11

O Órama Infra iniciou as negociações no dia ??, veja a Performance do fundo

Dados REND11

Fundo Órama Infra
Gestor Órama
Administrador Daycoval
Segmento FI-Infra
Ativos Dívida
Taxa de Administração 1,30%
Taxa de Performance N/A
Investidor Alvo Investidores em Geral
Prazo Indeterminado
CNPJ do fundo 46.420.627/0001-00
CNPJ do administrador 62.232.889/0001-90
Patrimônio Líquido ??
Cotas ??
Relatório Gerencial ??
Data de Início ??
Site de RI: https://oramagestao.com.br/
Proventos Proventos Pagos
fnet: l.dividendosfiis.com.br/rend11
Performance: Performance do REND11

Todos documentos do Fundo

REND11 Dividendos e Amortizações

Consulte os proventos (dividendos ou amortizações) pagos pelo fundo link para proventos Pagos

Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.

Fundos com responsabilidade limitada

Caso o regulamento do fundo preveja responsabilidade limitada, as cotas de determinado fundo de investimento de titularidade dos cotistas não podem ser objeto de penhora e muito menos responder por passivos dos referidos fundos.

Veja o artigo sobre os fundos de infraestrutura negociados, FI-Infra, FIP-IE e FIDC-Infra.

Como funcionam os Fundos de Infraestrutura (Incentivados)?

Fundos como o REND11 (sejam FI-Infra, FIP-IE ou FIDC-Infra) têm como foco o financiamento de grandes projetos de infraestrutura do país, como rodovias, ferrovias, aeroportos, plantas de energia e saneamento básico.

  • Ativos da Carteira: A maior parte do capital é alocada em títulos de dívida privada de concessionárias e empresas desses setores, principalmente debêntures incentivadas.
  • Isenção Fiscal de IR (Lei 12.431): Um dos maiores diferenciais dessa classe de ativos é o incentivo fiscal federal. Pessoas físicas que investem em fundos de infraestrutura têm isenção total de Imposto de Renda, tanto sobre os rendimentos periódicos distribuídos (dividendos) quanto sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas na bolsa.
  • Diferença de Perfil de Risco: Investir em infraestrutura traz maior exposição ao risco de crédito de grandes concessionárias e projetos de longo prazo, mas oferece retornos indexados à inflação (normalmente IPCA + taxa fixa), servindo como uma excelente proteção contra a inflação.

Next Post Previous Post